O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Material e Processual do Trabalho, oferecido pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba – Esmat 13, é certificado pela FESP Faculdades e tem carga horária de 400 horas/aula.
O seu objetivo é possibilitar um aprofundamento em temas relativos ao Direito e ao Processo do Trabalho, notadamente no que diz respeito a assuntos atuais desses ramos do Direito, sempre em consonância com as mais modernas doutrina e jurisprudência.
A ESMAT 13 é uma escola associativa vinculada à Amatra 13 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região e tem como diretor e coordenador pedagógico Juízes do Trabalho do TRT da 13ª Região.
O curso conta com um corpo docente dos mais qualificados, dele constando Juízes e Procuradores do Trabalho, advogados que militam na área e pesquisadores do Direito do Trabalho, sendo a certificação feita nos termos da resolução nº 01/07 – CNE/CES.
Podem participar do curso de especialização graduados no curso de Direito ou em quaisquer áreas.
As aulas são ministradas de segunda a quarta-feira, das 19h às 22h, na FESP Faculdades, no Manaíra Shopping.
A secretaria da Esmat 13, entretanto, funciona na Rua Deputado Odon Bezerra, 184, sala 351, piso E 3 do Tambiá Shopping. Centro. João Pessoa-PB – (83) 3241.7640 ou (83) 98650.0774
Estrutura curricular:
I – Teoria Geral do Direito do Trabalho
II – Direito Individual do Trabalho I
III - Direito Individual do Trabalho II
IV - Direito Coletivo do Trabalho
V – Direito Ambiental e Administrativo do Trabalho
VI – Direito Previdenciário
VII – Teoria Geral do Processo
VIII – Direito Processual do Conhecimento Trabalhista
IX – Teoria Geral dos Recursos
X - Ação Rescisória
XI – Processo de Execução Trabalhista
XII – Tutelas de Urgência e Assuntos Afins
XIII - Direito Constitucional do Trabalho
XIV - Direito Empresarial Aplicado às Relações de Trabalho
XV – Hermenêutica Jurídica
XVI - Ética e Deontologia
XVII - Tutelas Coletivas no Âmbito do Processo do Trabalho
XVIII – Direito Internacional, Comunitário e Relações Trabalhistas
XIX - Metodologia e Orientação para o Trabalho Científico
Clique aqui para ler o Regimento Geral da Esmat 13.
Artigo 1º - A Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 13ª Região – Esmat 13 se constitui em órgão vinculado à estrutura organizacional da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região - Amatra 13 e obedece ao presente regimento interno, na forma das disposições articuladas.
Parágrafo único – os recursos humanos e físicos da Esmat 13 pertencem à Amatra 13.
Artigo 2º - A Esmat 13 possui autonomia administrativa limitada à contratação de professores, tendo por objetivo a formação e capacitação científica, especialmente na área trabalhista de toda a comunidade do Estado da Paraíba, para tanto busca fomentar o aperfeiçoamento científico e cultural, competindo-lhe:
I - fomentar o estudo e a discussão de temas de interesse científico, instituindo, promovendo e ministrando cursos, seminários, debates, concursos, congressos e outros eventos científico-culturais que visem ao aprimoramento da comunidade jurídica do Estado da Paraíba;
II - motivar a produção científica de magistrados e corpo discente dos cursos e eventos promovidos pela Esmat 13, com incentivo à publicação de trabalhos científicos;
III – firmar parcerias e convênios com instituições de ensino públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando a promover o intercâmbio cultural e científico, inclusive para realização de cursos de pós-graduação, latu sensu ou stricto sensu, destinados aos operadores do Direito;
IV – organizar cursos preparatórios para a magistratura do trabalho, com grade curricular corresponde às exigências do TST;
V - promover cursos, em regime de cooperação com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e as demais escolas oficiais dos Tribunais do Trabalho;
VI – gerir e manter atualizada a biblioteca da Esmat 13, zelando pelo acervo;
VII – oferecer cursos e promover eventos destinados a atender as finalidades da Esmat 13 e buscando o aperfeiçoamento e atualização dos magistrados associados;
VIII – A Esmat 13 deverá apresentar plano de trabalho à Diretoria da Amatra 13, para aprovação por maioria simples, sempre que houver previsão de realização de cursos e eventos que importem em custos financeiros.
Parágrafo único – O Diretor da Esmat 13, de forma excepcional, poderá praticar atos urgentes que envolvam custos inferiores a 2 (dois) salários mínimos, devendo o ato ser submetido ao referendo da Diretoria da Amatra 13 nos primeiros 5 (cinco) dias úteis posteriores.
Artigo 3º - A Esmat 13 será gerida por um Diretor, associado da Amatra 13 e escolhido nos termos do art. 32 do Estatuto Social desta, para mandato de duração no tempo limite da gestão da respectiva Diretoria, competindo-lhe adotar os seguintes atos de gestão, em observância ao disposto no presente regimento:
I – representar a instituição Esmat 13 perante terceiros;
II – tratar da política institucional e orçamentária;
III – emitir parecer sobre a conveniência de parcerias, convênios, inclusive a cooperação mencionada no item V, do artigo 2º;
IV – decidir sobre os requerimentos firmados pelo corpo docente e discente, inclusive para fins de exclusão e contratação de professores;
V – submeter à apreciação da Diretoria da Amatra 13 os pleitos de concessão de bolsas de estudo e os valores das mensalidades/taxa de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela instituição;
VI – apresentar proposta orçamentária à Diretoria da Amatra 13 para execução de projetos, cursos e eventos;
VII – elaborar regimento interno da Esmat 13, inclusive regulamento dos cursos e eventos promovidos pela instituição, que contenha o calendário das atividades, número de vagas e conteúdo programático de disciplinas;
VIII – conferir e assinar os certificados e diplomas emitidos em virtude dos cursos e eventos oferecidos pela instituição;
IX – supervisionar, fiscalizar e coordenar todas as atividades oferecidas pela Esmat 13, inclusive a frequência dos docentes, discentes e pessoal de apoio da Esmat 13;
X – elaborar o calendário geral das atividades promovidas pela Esmat 13, fiscalizando o exercício das atividades dos professores e pessoal administrativo do apoio;
XI - supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos, convênios, parcerias, quanto à carga horária, bem como o cumprimento do conteúdo programático, zelando pelo bom desempenho dos serviços oferecidos pela Esmat 13;
XII – Eleger o corpo docente, orientadores, palestrantes dos eventos promovidos pela Esmat 13, com observância ao disposto no § 2º deste artigo;
XIII – propor à Diretoria da Amatra 13 valores para remuneração dos professores, orientadores, palestrantes/conferencistas dos serviços oferecidos;
XIV – convocar reuniões com os recursos humanos que prestam serviços à Esmat 13;
XV – prestar as informações que forem solicitadas pela Diretoria da Amatra 13;
XVI – elaborar propostas para o bom desempenho de suas finalidades para aprovação da Diretoria da Amatra 13;
XVII – Apresentar relatório anual das atividades prestadas no exercício.
§ 1º – o cargo de Diretor da Esmat 13 não tem remuneração específica, exceto se houver cumulação com o cargo de professor em eventos promovidos pela Escola.
§ 2º – a elaboração da grade curricular dos cursos, seminários e eventos científicos da Esmat 13, bem como a escolha do seu corpo docente, serão coordenadas pelo seu Diretor, com a supervisão e aprovação, por maioria dos seus membros, do Conselho Pedagógico.
§ 3º – O Conselho Pedagógico referido no parágrafo anterior será composto por um Juiz Substituto, um Juiz Titular, e um Desembargador, escolhidos pela Diretoria da Amatra 13, bem como pelo Diretor da Esmat 13.
Artigo 4º - O Diretor da Esmat 13 poderá se fazer substituído por qualquer dos membros da Diretoria da Amatra 13 em suas ausências, faltas e impedimentos, conforme indicação do Presidente.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Esmat 13.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2017.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
PRESIDENTE DA AMATRA 13
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
DIRETORA DA ESMAT 13